O PROTAGONISMO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA À LUZ DO JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO HABEAS CORPUS 118.533: ATUAÇÃO INTERPRETATIVA VERSUS ATUAÇÃO INTERVENTIVA

Bruna dos Passos Rodrigues, Leopoldo Ayres de Vasconcelos Neto

Resumo


O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre os limites e a legitimidade da atuação da Jurisdição Constitucional na atualidade. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de pontos importantes que permeiam a temática, como o seguinte problema: pode o Poder Judiciário adentrar nas atribuições dos demais poderes (Legislativo e Executivo) no sentido de dar interpretação diversa às normas elaboradas pelo legislativo e as politicas públicas executas pelo Executivo? Se sim, qual o fundamento que legitimaria tal atuação?  Para tanto, foram estudados temas como um breve aporte teórico acerca do que seriam o ativismo judicial e a judicialização da política, para, ao final, realizar-se uma análise do Habeas Corpus 118.533, através do qual o Supremo Tribunal Federal retirou o caráter hediondo da conduta criminosa de tráfico previlegiado de entorpecentes, concluindo-se que o Poder Judiciário, ao realizar a interpretação das leis age dentro de suas funções, uma vez que tem como principal tarefa atribuir às normas interpretação à luz da constituição, partindo, para tanto, de uma atuação constrututiva e colaborativa para com os demais poderes, visto que tem por objetivo interpretar a lei conforme os preceitos e princípios insculpidos no texto constitucional, visando, acima de tudo, a concretização de direitos e garantias fundamentais asseguradas aos cidadãos.

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