O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: CAMINHOS PARA A EFETIVAÇÃO DE UM PENSAMENTO PÓS-ABISSAL

Faena Gall Gofas, Felipe Dalenogare Alves

Resumo


A América Latina, mesmo após a sua emancipação, manteve-se colonizada, uma vez que deixou de lado a sua própria realidade e especificidades culturais, para consolidar-se em saberes ocidentais. Desde então, o conhecimento e o direito moderno passaram a representar a ideia do que Boaventura de Sousa Santos denomina de pensamento abissal, o qual constitui-se na valorização dos conhecimentos do Norte em detrimento das epistemologias do Sul. Isto ocorre porque ambos os lados da linha abissal, tanto o dominante (este lado da linha – países do Norte) como o dominado (outro lado da linha – países do Sul), seguem os mesmos padrões culturais, jurídicos e econômicos do lado dominante, razão pela qual o lado dominado passa a ocultar-se enquanto detentor de saberes. Sendo assim, a efetiva emancipação dos países Latino-Americanos passa pela necessidade de emergir um pensamento pós-abissal, por meio do rompimento com as formas ocidentais modernas de pensamento e ação, para dar abertura às epistemologias do Sul. Neste contexto, é possível afirmar que o novo constitucionalismo latino-americano caminha em direção à concretização de um pensamento pós-abissal, uma vez que ao dar voz e vez à população local, valoriza sua própria cultura e sua própria comunidade, evidenciando conhecimentos locais em detrimento do modelo ocidental até então dominante. Contudo, só há falar em emancipação latino-americana quando de fato houver plena efetivação dos propósitos trazidos pelo novo constitucionalismo, o que ainda carece de ação e do decurso do tempo. Utilizou-se o método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental.


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