PLURALISMO JURÍDICO: A ASCENSÃO DE DIREITOS NÃO ESTATAIS PARA REGULAR GRUPOS EXCLUÍDOS SOCIALMENTE

Bárbara Eleonora Taschetto Bolzan, Maria Eduarda de Reis Neubauer

Resumo


Devido à emergência de novas manifestações sociais, e a insuficiência do Estado em regular estas questões, até então inexistentes, invoca-se o pluralismo jurídico, o qual representa a coexistência de mais de um ordenamento jurídico na mesma sociedade, consubstanciando, ainda, uma forma de resolução de conflitos não sanados até então. O pluralismo jurídico abarca questões de sociedades paralelas ao Estado, grupos excluídos socialmente e que não se enquadram no perfil proposto pelas classes dominantes, tais como os indígenas, a população carcerária e as comunidades de bairros pobres. Nesse sentido, desenvolvem-se nesses grupos novas formas de organização, regulamentação e controle que não provêm do Estado, ou por questões de diferenças culturais, como no caso dos índios, ou por questões de serem julgados à parte da sociedade, como no caso dos detentos e dos moradores de favelas, que acabam desenvolvendo regras próprias.  Sob essa perspectiva, emerge a necessidade de analisar esse fenômeno que se contrapõe ao monismo jurídico, em específico seus aspectos históricos, elementos constitutivos, formas de manifestação e as críticas tecidas, a fim de fornecer uma visão ampla sob esta forma de manifestação social tão relevante atualmente.

Para tanto, o presente trabalho estruturou-se em cinco capítulos. Em um primeiro momento, discorreu-se acerca das definições do pluralismo jurídico. Após, analisou-se estudos empíricos que demonstraram a constatação do pluralismo jurídico na sociedade.

No terceiro capítulo, tratou-se sobre as teorias do pluralismo jurídico, seguindo, no capítulo quatro, acerca das críticas que são feitas a este instituto. Por fim, discorreu-se brevemente sobre três representantes do pluralismo jurídico, quais sejam o direito alternativo, o direito achado na rua e o direito vivo.

A fim de possibilitar a análise proposta, valeu-se do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico e histórico.

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