A VALIDADE JURÍDICA DA LEI DE ANISTIA BRASILEIRA FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO DIREITO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Julia Gonçalves Quintana, Daniele Côrte Mello

Resumo


A autora busca através do presente estudo analisar a problemática que envolve a validade e a extensão dada a Lei nº 6.683/79,chamada Lei da anistia, através da qual o Brasil renuncia ao direito de punir os crimes cometidos no período da Ditadura Militar, entre os anos de 1964 a 1985. Será abordado para maior compreensão e aprofundamento do tema a distinção entre a anistia e autoanistia, sendo esta última a adotada pela lei da Anistia brasileira, lei esta elaborada em 1979 período em que o congresso ainda era controlado pelos agentes da ditadura. Nesse sentido, abordaremos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos na chamada Guerrilha do Araguaia, que resultou em sentença condenatória não cumprida ainda inteiramente pelo País, apesar da obrigatoriedade do cumprimento dos Tratados Internacionais assumidos. Em contraponto, será analisada a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153.

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