RESOLUÇÃO DE CONFLITOS POR MEIOS CONSENSUAIS: UMA ABORDAGEM SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Resumo
Os meios consensuais de resolução de conflitos vêm recebendo atenção especial no cenário jurídico e social. Dentre eles, destacam-se a conciliação, assim como a mediação, que constituem formas alternativas à tutela jurisdicional do Estado, na solução das lides. Além disso, eles possuem como principais atores as próprias partes controversas, para as quais deve se fomentar o ideal de pacificação social, que simboliza o escopo da Justiça institucionalizada e exercida pelo Estado, perante a capacidade deste de decidir imperativamente e impor decisões. O trabalho em tela busca uma análise acerca do instituto da conciliação, no Juizado Especial Cível, no âmbito estadual, dentro da abordagem da audiência uma, segundo os ditames dispostos no plano da norma constitucional e da normatização infralegal, ao passo que atua como meio eficaz na solução dos conflitos e ferramenta coadjuvante para se alcançar a visão do planejamento estratégico do Poder Judiciário, qual seja servir como instrumento de alcance da paz social. Além disso, a presente pesquisa aprecia o instituto da mediação como método consensual de resolução de conflitos, tecendo também distinções entre o conciliador e o mediador. Assim, este estudo pretende ponderar esses temas, através de análise bibliográfica, buscando-se verificar a efetividade da aplicação das possibilidades e limites do uso, de meios de resolução de conflitos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, bem como avaliar a conciliação e a mediação como meios de pacificação social. As conclusões obtidas permitiram a identificação de disponibilidades práticas que ainda não se efetivaram, mas que podem ser alcançadas por mediadores e conciliadores, como mecanismo consensual para resolução de conflitos.
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