A MEDIAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: CONCEITO, PROCEDIMENTO E TÉCNICAS

Helena Pacheco Wrasse, Marcelo Dias Jaques

Resumo


O Estado (detentor do monopólio jurisdicional) designou o Poder Judiciário como sendo a tradicional instituição para resolver conflitos. No entanto, essa instituição se encontra em desequilíbrio decorrente das dificuldades e perturbações enfrentadas pelo Estado. Na tentativa de controlar essa situação, a mediação, instrumento autocompositivo, foi institucionalizada pelo aparato estatal. Assim, no sentido de esclarecer sobre o que versa a mediação, qual o seu tratamento dentro da lei processual e quais as suas principais técnicas, o presente texto será dividido em três partes – a mediação; a mediação no código de processo civil: algumas considerações sobre o artigo 334 e as técnicas autocompositivas. Os métodos a serem utilizados na realização desse artigo consistirão no descritivo e no dedutivo (abordagem de categorias consideradas fundamentais para o desenvolvimento do tema), como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica.

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