A EFICÁCIA SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAMENTAIS: UM DESAFIO [PRINCIPIOLÓGICO] DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lairton Ribeiro de Oliveira

Resumo


As políticas públicas, como um dos principais instrumentos de concreção dos objetivos do Estado [Social] Democrático de Direito, inaugurado com Constituição Federal de 1988, constituem-se no tema central desta abordagem. Delimita-se o estudo na (in)eficácia social daquelas, sobretudo quando dirigidas à satisfação de direitos fundamentais, enquanto supedâneos da dignidade da pessoa humana e da própria cidadania, problematizando-se acerca da compreensão dos objetivos e fundamentos deste modelo estatal, como conformadores do conteúdo jurídico de um pretenso princípio da eficácia social das políticas públicas fundamentais, a integrar o Regime Jurídico da boa Administração Pública. Objetiva-se estimular o debate acadêmico sobre a necessidade de efetividade da atuação finalística do Estado, que poderia pressupor a releitura de alguns institutos clássicos, par e passo com a permanente autoconstrução do Direito, apta a acompanhar os dinâmicos anseios de uma sociedade pós-moderna. Para tanto, a análise parte do estatuído no texto constitucional, nas normas infraconstitucionais correspondentes, ancorada na doutrina constitucionalista e administrativista clássica e contemporânea, bem como na jurisprudência pátria. A abordagem tem natureza teórica, com fins exploratórios e se desenvolve por meio da pesquisa bibliográfica, cujos dados são tratados qualitativamente, privilegiando-se o método dedutivo. Almeja-se, a partir deste estudo, estimular o debate sobre a responsabilidade de todos os atores públicos, da academia e da própria sociedade, no desenvolvimento de mecanismos capazes de dar concretude ao programa social constitucional, com ênfase na garantia da fruição dos direitos fundamentais mais elementares dos indivíduos, por meio da consolidação da eficácia social das políticas públicas, como princípio norteador da atividade administrativa pública, para assegurar a plena cidadania e a dignidade da pessoa humana.

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