A PROTEÇÃO DO IDOSO NA PERSPECTIVA DO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
Resumo
A presente pesquisa pretende analisar a proteção jurídica do idoso na perspectiva do Constitucionalismo Latino-Americano, pois o crescimento demográfico desse contingente, com o passar dos anos, comporta preocupação social. Partindo dessa constatação, procura-se estudar a emergência dos “novos” direitos, notadamente o direito dos idosos, à luz do constitucionalismo latino-americano, no intuito de responder a seguinte indagação: em quais constituições latino-americanas encontra-se positivada a questão da proteção jurídica do idoso. Utiliza-se, para tanto, o método de abordagem hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, das Constituições latino-americanas e da normatização brasileira. Conclui-se que tão somente 08 (oito) países da América Latina possuem proteção à velhice em seus textos constitucionais, dentre esses o Brasil. Ademais, a tríade, que compõe o chamado “novo” constitucionalismo latino americano, formada por Venezuela, Equador e Bolívia não olvidaram do idoso em seus ditames constitucionais. Todavia, assim como no Brasil, apesar da proteção constitucional, o idoso esta muito longe de efetivar seus direitos, ante a desigualdade social marcante nessa região.
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