O DIREITO PELA MORTE DIGNA: UMA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DA ORTOTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo visa analisar que medida o ordenamento jurídico brasileiro assegura ou não o direito aos pacientes em estado terminal com doença incurável permitindo a utilização do procedimento da ortotanásia, quanto à realização do exercício da sua autonomia com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, foi realizado uma análise dos principais conceitos envolvendo a temática, e posteriormente traçando uma relação comparativa com os princípios e direitos constitucionais, que em tese aplicam-se ao procedimento ortanásico. Utilizou-se metodologicamente no presente estudo uma pesquisa de caráter qualitativo, por meio do método dedutivo, com uma abordagem de revisão bibliográfica. Por fim, pode-se vislumbrar que apesar da temática ser polêmica e gerar uma nítida divergência na doutrina jurídica, o procedimento da Ortotanásia visa garantir uma morte digna para aqueles pacientes em estado terminal que não desejam prolongar o sofrimento de uma morte certa. Por tais razões, concluiu-se que a referida prática (Ortotanásia), quando respeitado determinados requisitos, possui respaldo no nosso ordenamento jurídico, especialmente nos princípios e direitos fundamentais, tais como da liberdade, igualdade, dignidade da pessoa humana.
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