SAÚDE JUDICIALIZADA: A ATUAÇÃO POLÍTICA JUDICIÁRIA PARA FINS DE GARANTIR ACESSO À SAÚDE E SEU IMPACTO NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Resumo
O direito à saúde no Brasil, como aponta a nossa Constituição de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, calcado no art. 196 da Constituição e garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Partindo-se destas premissas, o presente artigo busca fomentar a reflexão acerca da dicotomia entre o acesso à saúde e a sua (des) necessária judicialização. Seguindo este ideário, aponta-se como objetivo a necessidade de estabelecer-se uma interlocução entre os poderes, especialmente na esfera da administração pública, no que diz respeito ao orçamento público, e do poder judiciário, no que diz respeito à sua atuação para garantir o acesso aodireito à saúde. Através de um estudo bibliográfico, tendo como método de abordagem o hipotético dedutivo, verificou-se que a não observância de limites na/da judicialização política no que se refere as questões de acesso à saúde pode resultar em um sentimento de insegurança, no qual o próprio judiciário corre o risco de, através da sua atuação, beneficiar determinado seguimento econômico. É necessário e urgente que a atuação do judiciário configure-se como prerrogativa essencial para a garantia da dignidade da pessoa humana, no contexto jurídico e social do atual Estado Democrático de Direito, prestando-se a garantir uma prestação jurisdicional efetiva ao cidadão.
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