OS CUSTOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: UMA ANÁLISE ACERCA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E AS DESPESAS DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Marcia Fernanda Alves, Cleize Carmelinda Kohls

Resumo


A Constituição Federal de 1988 positivou o direito à saúde como um direito fundamental, com isso o Judiciário Brasileiro tem recebido nos últimos anos muitas ações com pedidos ao Estado objetivando a realização deste direito fundamental. Porém, em um ambiente de insuficiência de recursos financeiros e ilimitadas necessidades humanas, deve-se prezar pela adequada administração e alocação dos recursos disponíveis. Com isso, o Poder Público constantemente se manifesta pela impossibilidade de realização destes direitos, alegando escassez de recursos. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do princípio da reserva do possível pelos tribunais brasileiros perante as demandas que reclamam prestações positivas do Estado, principalmente as que tangem sobre o direito à saúde. Para tanto, primeiramente, será contextualizado sobre a introdução do direito à saúde na Constituição Federal de 1988, bem como os conceitos e as causas da expansão desenfreada da judicialização da saúde. Em seguida, será analisada a teoria dos custos dos direitos no âmbito dos direitos fundamentais. Por fim, o trabalho aborda o conceito da reserva do possível, desde sua origem na Alemanha até sua aplicação no direito brasileiro, relacionando-o no contexto da efetivação dos direitos fundamentais sociais, o qual serve como parâmetro para a aferição da proporcionalidade das restrições que o Estado, impõe à eficácia destes direitos.


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