O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL E A QUESTÃO DA FALTA DE VAGAS EM LEITOS HOSPITALARES: ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA
Resumo
No contexto pós Constituição Federal de 1988, onde verifica-se o real compromisso do Constituinte em ver-se garantidos os direitos fundamentais, incluídos os direitos sociais, sobressaem debates que tocam o direito à saúde, especificamente. É dever do Estado garantir a todos o direito à saúde, que se consubstancia, ao fim e ao cabo, no próprio direito à vida, ocorre que nem sempre essa garantia é eficaz, tendo em vista o não fornecimento de determinados medicamentos, o atraso nas consultas médicas e exames, a não marcação de cirurgias, bem como a falta de vagas em leitos hospitalares. É nesse momento, portanto, que se vê em evidência a atuação do Poder Judiciário, não pouco criticado por, teoricamente, invadir a esfera de competência dos demais Poderes (Legislativo e Executivo), haja vista o grande número de demandas judiciais que buscam, então, a garantia do direito à saúde, em razão da negativa ou inércia do Poder Público. A partir dessa questão surge a problemática a ser trabalhada ao longo do artigo, qual seja: como se manifesta o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos casos de judicialização da saúde que envolvam a falta de vagas em leitos hospitalares? Assim, pretendendo responder o problema suscitado, utilizar-se-á o método dedutivo, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Desse modo, num primeiro momento pretende-se abordar a evolução e a contextualização do direito à saúde no Brasil, para, então, verificar como se dá a judicialização dos direitos sociais no cenário constitucional atual e, por fim, analisar as decisões que envolvam a busca pelo direito à saúde no Rio Grande do Sul, especificamente as que se referem à falta de vagas em leitos hospitalares, a fim de se verificar qual a posição do Tribunal sobre o tema, e quais os principais argumentos utilizados para o deferimento, ou não, das demandas.
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