A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO FRENTE À TUTELA TRABALHISTA FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Lucas Nader de Souza

Resumo


trata-se do confronto entre a flexibilização do Direito do Trabalho e a tutela trabalhista da Constituição de 1988. Justifica-se o tema pois, pela perceptível tendência a flexibilizar-se os direitos trabalhistas percebida nas últimas décadas, notadamente pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), é possível que tal modus operandi colida com a tutela justrabalhista da Constituição de 1988. Neste sentido, questiona-se: a crescente flexibilização do Direito do Trabalho pode atentar contra a tutela justrabalhista da Constituição de 1988? De forma geral, objetiva-se: verificar se a flexibilização contemporânea do Direito do Trabalho colide com a proteção trabalhista fundamental da Constituição de 1988. Em detalhes, busca-se: a) da Constituição Imperial à Constituição de 1988, traçar a evolução histórica do caráter fundamental do Direito do Trabalho; b) investigar a tutela justrabalhista fundamental contida na Constituição de 1988; e c) analisar o fenômeno da flexibilização do Direito do Trabalho frente ao regramento do Direito Constitucional do Trabalho. No que tange à metodologia do trabalho, emprega-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. A pesquisa envolve, entre outros, o levantamento e análise: (I) de artigos científicos em obras organizadas; e (II) contemporâneas obras especializadas no campo do Direito do Trabalho. Os resultados alcançados indicam que a crescente flexibilização do Direito do Trabalho fere à tutela justrabalhista contida na Constituição de 1988.


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