A NECESSIDADE DO DOLO ESPECÍFICO E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES
Resumo
Pretende-se, com este artigo analisar o dolo específico e a tipificação penal especial, considerando-se a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993. Referido dispositivo é objeto de divergências doutrinária e jurisprudencial acerca da necessidade da comprovação do dolo específico do agente em causar prejuízo ao erário, como elemento subjetivo especial do tipo, e da efetiva necessidade desse dano para a configuração do tipo penal. Assim, será realizada a análise acerca das características da conduta do art. 89 da Lei de Licitações. Para então, se observar os elementos subjetivos do tipo penal, o dolo específico do agente e o prejuízo ao erário na configuração do tipo penal especial. E ainda, verificar quais os posicionamentos que tem sido adotado nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, será utilizado o método dedutivo. Apresentado a presente pesquisa uma observação acerca dos conceitos e abordagens acerca do assunto. Será adotado ainda, a pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos pertinentes ao tema.
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