DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO: UMA PREMISSA DO FREEDOM OF INFORMATION ACT (FOIA) NORTE-AMERICANO

Andressa Sloniec

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o Freedom Of Information (FOIA) Norte-americano adotado nos Estados Unidos, o qual serviu como precursor para o desenvolvimento do direito fundamental à informação do cidadão norte-americano de garantia individual e para o aperfeiçoamento da democracia. Será observada a Lei do FOIA 5 U.S.C. § 552, promulgada no ano de 1966, e suas respectivas emendas que foram incrementadas nos anos subsequentes com o viés de tornar o ato de livre acesso à informação ainda mais acessível aos cidadãos, bem como adotar os atos do Estado com a maior transparência possível. Como um dos principais resultados do estudo, foi possível identificar o quanto a iniciativa norte-americana de instaurar o FOIA trouxe maior visibilidade, transparência e participação por parte dos cidadãos em situações de acesso às informações do poder público e de esclarecer o modo com que entidades estatais trabalham com os recursos financeiros públicos. Contudo, apesar do FOIA ter trazido mudanças positivas, há controvérsias sobre sua eficácia, pois apesar de todas as alterações que foram feitas objetivando sua melhoria, ainda é possível verificar alguns problemas em suas normativas, o que caracteriza prejuízo quanto à sua eficácia plena.


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