A TUTELA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM UMA SOCIEDADE COSMOPOLITA
Resumo
Da (des)necessidade de tutela ao direito ao esquecimento em uma sociedade cosmopolita, surge a verificação de um novo constitucionalismo e da internacionalização do direito, frente as grandes transformações, ocorridas no mundo. Defende-se, portanto, a possibilidade de existir um estado constitucional cooperativo e um constitucionalismo global para tutelar o direito humano ao esquecimento, como um novo fenômeno, decorrente de uma sociedade em rede e do abuso do direito à liberdade de opinião e de expressão. A problemática deste trabalho trata de verificar que, mesmo que haja previsão da tutela do direito à liberdade de opinião e de expressão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ela não se mostra suficiente para a tutela ao direito ao esquecimento. Frente a isso, busca-se estudar a necessidade de uma constituição cosmopolita para a proteção desse direito emergente . No primeiro, faz-se um escorço acerca do direito ao esquecimento no mundo e no Brasil, tracejando as origens e como é atualmente tutelado. Posteriormente, no segundo tópico, coteja-se frente a desterritorialidade e desespacialidade que se vive na sociedade global, onde não existem fronteiras para a circulação de informações a necessidade, ou não, da tutela ao direito humano ao esquecimento em um estado constitucional cooperativo. Para alcançar o objetivo traçado, utilizou-se como referencial teórico de base, a adotada no direito constitucional e no direito internacional, como por exemplo, Peter Häberle, Jürgen Habermas, Luigi Ferrajoli, Jânia Saldanha, Ulrich Beck, dentre outros. No que tange à metodologia, adotou-se por ser a adequada ao presente estudo, a hermenêutica fenomenológica.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.