MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL: ARGUMENTO VAZIO OU RECONHECIMENTO POR PARTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
Resumo
A proteção multinível de direitos humanos vem sendo reforçada com os sistemas internacionais de proteção e com a atuação de tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Diversos países na America Latina, dentre eles o Brasil, reconhecem a jurisdição da Corte e se submetem ao cumprimento de suas decisões. Diante desse contexto, a teoria da margem de apreciação nacional surge como uma forma de reconhecimento de um espaço de atuação estatal no sistema internacional, permitindo que em determinadas questões seja reconhecido um espaço decisório ao Estado. Questiona-se, assim, se a margem de apreciação nacional é reconhecida e utilizada pela Corte Interamericana ou se configura apenas como um argumento em suas decisões. Utiliza-se, para tanto, como método de abordagem o dedutivo e de procedimento o analítico, bem como a pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, objetivando compreender a teoria da margem de apreciação e a sua utilização ou não pela Corte. São apresentados em um primeiro momento aspectos da teoria da margem de apreciação, desde sua origem até os contornos atuais para, por fim, por meio da análise jurisprudencial, compreender como ocorre na prática a utilização desta teoria. É possível afirmar, diante da análise realizada, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, embora reconheça a margem de apreciação em algumas decisões, ainda pouco utiliza a teoria, adotando mais uma postura de universalidade de suas decisões do que no sentido de reconhecimento desta margem em casos específicos.
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