RESPONSABILIDADE ESTATAL AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO SOB A ÓTICA DO TESTE DA PROPORCIONALIDADE
Resumo
A saúde como Direito Fundamental Social foi positivada através da Constituição Federal de 1988 no Brasil, momento no qual houve adoção ao Estado Democrático de Direito e o Estado passou de mero espectador para titular de efetivas obrigações prestacionais. Mas a adoção tardia de um modelo de Estado garantidor de direitos sociais refletiu em uma sociedade marcada pela desigualdade, tornando distante a concretização do objetivo fundamental à erradicação da pobreza. Os reflexos da desigualdade social estão nitidamente voltados ao Estado, que possui limitação orçamentária destinada às políticas públicas implementadas por representantes dos poderes legislativo e executivo democraticamente eleitos, tendo como consequência a judicialização em massa de ações buscando a concretização de direitos fundamentais sociais, gerando dúvidas a respeito da legitimidade do Poder Judiciário em determinar a destinação da verba pública. Em se tratando de obrigação estatal ao fornecimento de tratamentos de alto custo, amparados pelo Direito Fundamental Social à saúde, indaga-se: o dever do Estado pode ser relativizado quando, sob a ótica do teste da proporcionalidade, a prestação tiver como consequência direta o impacto na garantia de outros direitos fundamentais sociais em razão da limitação orçamentária? Neste contexto, conclui-se que a intervenção jurisdicional no âmbito das políticas públicas não está justificada quando deixa de ponderar o impacto que o fornecimento de medicamentos de alto custo acarretará à consecução de políticas públicas que visam a consecução de outros direitos fundamentais sociais. O método de abordagem utilizado é hipotético dedutivo. Pesquisa bibliográfica e comparativa.
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