A LEGISLAÇÃO INTERAMERICANA DE PROTEÇÃO AO DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS CASOS QUE VIOLARAM DIRETAMENTE O DIREITO À SAÚDE NA CORTE IDH (2018-2022)
Resumo
O presente trabalho pretende identificar a legislação interamericana concernente ao direito social e humano da saúde a partir da análise dos casos que envolveram a justiciabilidade do direito à saúde, diretamente, após o Caso Poblete Vilches e outros vs. Chile, em 2018, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desse modo, dois questionamentos são alvo do estudo quanto às condenações brasileiras: quais foram os casos julgados pela Corte IDH até 2022 envolvendo o direito à saúde? Qual foi a legislação interamericana base citada nesses casos? Para dar conta da tarefa, utiliza-se o método dedutivo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Consta-se, ao final, que o direito à saúde vem a ser protegido junto ao artigo 25, § 1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; artigo 11 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948; artigos 34, alínea “i” e “l” e 45, alínea “h”, da Carta da Organização dos Estados Americanos de 1948; artigos 10, §3º e 12 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966; artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e o artigo 10 do Protocolo de São Salvador, Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988. Dessa forma, tem-se o panorama base da proteção do direito à saúde estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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