A RELATIVIZAÇÃO (OU SUPERAÇÃO?) DA GRANDE DICOTOMIA PÚBLICO/PRIVADO FRENTE A EVOLUÇÃO PARADIGMÁTICA DO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O objetivo do presente artigo foi abordar a evolução do paradigma orientador do direito privado brasileiro. Para alcançar este objetivo foi realizada a revisão bibliográfica da literatura jurídica pertinente. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, pois partiu-se da hipótese de que houve uma evolução paradigmática no Direito pátrio. Realizou-se um breve histórico do direito privado brasileiro, abordando desde sua origem até o Código Civil de 2002, abordando também o constitucionalismo contemporâneo. Foi possível concluir que originalmente o direito privado brasileiro orientava-se por uma concepção liberal oitocentista de cariz individual e patrimonialista. Atualmente este paradigma encontra-se modificado diante do protagonismo da Constituição Federal de 1988.
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