AS FAMÍLIAS CONTEMPORÂNEAS BRASILEIRAS À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE: A QUEBRA DO PARADIGMA INDIVIDUAL, PATRIMONIAL E PATRIARCAL EXISTENTE ATÉ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Roger Wiliam Bertolo, Jorge Renato dos Reis

Resumo


O presente artigo ingressa em análise acerca das mudanças ocorridas nas relações familiares contemporâneas a partir da Constituição Federal de 1988, pretendendo responder se o Princípio Constitucional da Solidariedade contribuiu para a quebra dos paradigmas do individualismo, do patrimonialismo e do patriarcalismo fortemente presentes e marcantes enquanto características fundantes dessas entidades. Para tal, busca-se inicialmente historiar a evolução das relações familiares brasileiras até a Constituição Federal de 1988, na sequência, identifica-se as principais matrizes principiológicas que essa carta constitucional trouxe, mormente, aquelas que influenciam diretamente as famílias contemporâneas e, por fim, confrontam-se as antigas e as atuais concepções dessas entidades, observando-se quais as mudanças paradigmáticas ocorreram e como o Princípio Constitucional da Solidariedade contribuiu nessas alterações. Empregou-se o método hipotético-dedutivo, ao qual, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, analisou-se, preferencialmente, a legislação e a doutrina atinentes aos assuntos em voga. Em fecho, concluiu-se que o Princípio Constitucional da Solidariedade, enquanto instrumento na busca da dignidade da pessoa humana, serviu de esteio na mudança paradigmática ocorrida nas relações familiares, visto que ele visa tornar a sociedade mais livre e justa, denotando a interdependência de todos - cidadãos e Estado - uns com os outros, o que fica ainda mais evidente no âmbito das famílias e seus componentes.

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