A DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL DAS PESSOAS NEGRAS E O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO STF: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 208.240

Faena Gall Gófas Meneghetti, Camila Lopes Martins

Resumo


A despeito dos avanços sociais e das garantias legais em direção à igualdade, persiste a discriminação racial estrutural, em que pessoas negras enfrentam barreiras ao pleno exercício de seus direitos. Nesse sentido, questiona-se a atuação jurisdicional contra à discriminação e a sua efetividade ao se analisar a decisão do Habeas Corpus nº 208.240. O artigo está calcado no método dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica, através do procedimento analítico. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal é crucial na defesa contra a discriminação racial, exercendo um papel contramajoritário no enfrentamento do racismo estrutural, como demonstrado na decisão proferida no Habeas Corpus 208.240, a qual incorpora a perspectiva da discriminação estrutural historicamente sofrida por pessoas negras, ao estabelecer que a abordagem policial motivada pela cor da pele é ilegal.

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