ARTISTAS INFANTO-JUVENIS: O CASO LARISSA MANOELA E O LIMITE NA RELAÇÃO DOS PAIS NA ADMINISTRAÇÃO DE BENS DOS FILHOS

Débora da Silva Rosa, Patrícia Adriani Hoch

Resumo


Os artistas infanto-juvenis são uma exceção à proibição do trabalho infantil, de modo que seus bens permanecem sob a administração do pais. O princípio da proteção integral, previsto na Constituição Federal, traz a ideia aos pais de que no momento da tomada de decisão, devem priorizar o melhor interesse dos seus filhos e nunca os seus interesses particulares. Todavia, nem sempre esse princípio é observado, o que se extrai do caso concreto Larissa Manoela, eis que a atriz sequer tinha conhecimento dos valores que recebia com seu trabalho como artista infanto-juvenil. A partir disso, o presente estudo visa analisar as normas brasileiras relativa à proteção patrimonial de artistas mirins, sobretudo em razão do princípio da proteção integral. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico ou de estudo de casos, bem como as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Concluiu-se que no presente estudo de caso houve abuso do poder familiar, eis que os pais de Larissa Manoela agiram com autoridade de maneira abusiva ou coercitiva para controlar seus bens, sendo que a violência patrimonial pode ser entendida como um caso de abuso do poder familiar, totalmente em descompasso com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. Ademais, constatou-se que existem projetos de lei em trâmite perante o Legislativo brasileiro no sentido de proteger os artistas infanto-juvenis, sendo indubitável que existem políticas públicas para os artistas infanto-juvenis na atualidade, com ênfase na atividade legislativa à efetiva proteção patrimonial.

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