MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ANÁLISE VOLTADA AO PROVIMENTO N. 149/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo principal compreender a utilização da mediação e da conciliação dentro das serventias extrajudiciais, procurando entender as mudanças que o recente Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça ocasionou em termos de desjudicialização e de ampliação do acesso à justiça no Brasil. Isso permitiu que os métodos autocompositivos de solução de conflitos fossem utilizados, também, no âmbito dos cartórios extrajudiciais. Para tanto, o problema que move a pesquisa questiona: a utilização da mediação e da conciliação, a partir do Provimento n. 149/2023 que estendeu a aplicação desses métodos autocompositivos às serventias extrajudiciais, pode ser considerada uma política pública de acesso à justiça e de tratamento de conflitos? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o dedutivo e as técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias. Por fim, a conclusão aponta que a utilização da mediação e da conciliação no contexto das funções notariais e de registro releva-se um importante mecanismo para dirimir conflitos, além de ampliar o fenômeno da desjudicialização e de contribuir para uma política pública de acesso à justiça.
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