O ESTÍMULO A ADOÇÃO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE O DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA RESOLUÇÃO 530/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo principal compreender as ações de estímulo a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos (Mediação e conciliação - processual e pré-processual) em demandas que versem sobre o direito à saúde mediante utilização dos Cejuscs a partir da resolução 530/2023 do conselho nacional de justiça. Para tanto, o problema que move a pesquisa questiona: a partir da constitucionalização da proteção à saúde, como a adoção dos métodos consensuais de solução de conflitos mitigam a judicialização? De que forma a Resolução 530/23 do CNJ estimula a adoção dos meios autocompositivos? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. A conclusão restou demonstrado que os métodos consensuais de solução de litígios são mecanismos aptos para lidar com as disputas de modo adequado e com qualidade, dando aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos uma forma de assegurar o direito fundamental de acesso à Justiça e direito a saúde gerando satisfação as partes conferindo uma prestação jurisdicional útil e efetiva.
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