AS VIOLAÇÕES BRASILEIRAS AOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH

Letícia Joana Müller, Rosana Helena Maas

Resumo


Face ao novo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da possibilidade de justiciabilidade direta dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, com o caso Lagos del Campo versus Perú (2017), lança-se os olhos para as condenações brasileiras, na finalidade de verificar quais são os casos específicos relacionados aos direitos sociais em que a Corte IDH condenou o Brasil, bem como se houve uma proteção distinta dos direitos sociais antes e depois da consagração da proteção direta dos direitos sociais pelo Tribunal Interamericano. Para responder a essas indagações, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento analítico e, em termos de técnica da pesquisa, a bibliográfica e a jurisprudencial. Depreende-se que os casos Ximenes Lopes versus Brasil (2006), Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil (2016) e Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil (2020) são os casos específicos relacionados aos direitos sociais em que a Corte IDH condenou o Brasil. Ademais, observa-se que nos casos anteriores a 2017, especificamente Ximenes Lopes versus Brasil e Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, ocorreu a proteção indireta de um direito social, a saber, direito à saúde e direito ao trabalho e condições laborais, respectivamente. Por outro lado, no caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, posterior a 2017, houve a proteção direta de um direito social, a saber, direito ao trabalho e condições laborais, por meio do artigo 26 da CADH. Por conseguinte, constata-se uma diferença no método de proteção dos direitos sociais nos casos anteriores e posteriores a 2017.

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