AS VIOLAÇÕES BRASILEIRAS AOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH
Resumo
Face ao novo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da possibilidade de justiciabilidade direta dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, com o caso Lagos del Campo versus Perú (2017), lança-se os olhos para as condenações brasileiras, na finalidade de verificar quais são os casos específicos relacionados aos direitos sociais em que a Corte IDH condenou o Brasil, bem como se houve uma proteção distinta dos direitos sociais antes e depois da consagração da proteção direta dos direitos sociais pelo Tribunal Interamericano. Para responder a essas indagações, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento analítico e, em termos de técnica da pesquisa, a bibliográfica e a jurisprudencial. Depreende-se que os casos Ximenes Lopes versus Brasil (2006), Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil (2016) e Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil (2020) são os casos específicos relacionados aos direitos sociais em que a Corte IDH condenou o Brasil. Ademais, observa-se que nos casos anteriores a 2017, especificamente Ximenes Lopes versus Brasil e Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, ocorreu a proteção indireta de um direito social, a saber, direito à saúde e direito ao trabalho e condições laborais, respectivamente. Por outro lado, no caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, posterior a 2017, houve a proteção direta de um direito social, a saber, direito ao trabalho e condições laborais, por meio do artigo 26 da CADH. Por conseguinte, constata-se uma diferença no método de proteção dos direitos sociais nos casos anteriores e posteriores a 2017.
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