O CASO DOS EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL: UMA ANÁLISE DA SENTENÇA PROFERIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXPOSTOS AO TRABALHO INFANTIL

Patricia Figueiredo Cardona Silveira, Maria Augusta Perez Strelow

Resumo


Em uma análise histórica, os direitos da criança e do adolescente somente foram priorizados no Brasil a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, ao reconhecer e ratificar a Teoria da Proteção Integral, levaram a profundas transformações quanto ao conceito de “criança” e “adolescente” e seu reconhecimento como sujeitos de direito. No âmbito internacional, a Teoria da Proteção Integral foi reconhecida a partir da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, fortificada pela Convenção sobre os Direitos da Criança em 1989. Ainda é frequente, todavia, a ausência de fiscalização desses direitos, comprovado, portanto, com a existência da exploração da mão de obra infantil. Tanto é assim, que no ano de 1998 uma Fábrica de Fogos de Artifício em Santo Antônio de Jesus, na Bahia, explodiu matando 64 pessoas, dentre elas 22 crianças trabalhadoras do local. O fato foi submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 19 de setembro de 2018 que proferiu sua sentença em 15 de julho de 2020. Com o presente trabalho, pretende-se analisar as medidas estabelecidas na decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso, destacando se houve a devida observância da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. O texto explicita o surgimento e evolução do trabalho infantil, o conceito de criança no âmbito nacional e internacional, as dimensões das garantias legais dos direitos das crianças e adolescentes, finalizando com análise de um caso concreto ocorrido no Brasil e submetido à Corte IDH. Utiliza-se o método dedutivo, revisão bibliográfica e estudo de caso.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.