A PARTICIPAÇÃO DO INFRATOR NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA

Authors

  • Otávio de Vargas Otília

Abstract

O artigo busca analisar a participação do infrator na produção probatória no sistema penal brasileiro, destacando a importância de mecanismos que incentivem a colaboração dos investigados. Diante da complexidade dos crimes contemporâneos, especialmente os relacionados à corrupção e ao crime organizado, é necessário que o Estado adote abordagens mais dinâmicas e eficazes. Nesse contexto, a colaboração premiada e os acordos de leniência surgem como ferramentas essenciais para a elucidação de casos que poderiam permanecer sem solução. Os acordos de leniência, regulamentados pelas Leis nº 12.529/2011 e nº 12.846/2013, visam combater práticas anticompetitivas e corrupção, permitindo que empresas colaborem com investigações em troca de benefícios. É feita uma rápida pincelada quanto ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que pode ser afetado por esses acordos, levantando questões éticas sobre a moralidade do processo penal. Em suma, a participação ativa do infrator na produção probatória é vista como um passo em direção a um sistema penal mais justo e eficaz, resultando em benefícios significativos para a investigação e a sociedade, ao permitir a responsabilização de crimes complexos e a recuperação de ativos desviados. Para tanto, adota-se um método dedutivo e exploratório, com pesquisa qualitativa e revisão da doutrina.

Published

2025-07-24