MEDIAÇÃO E CONSTELAÇÃO FAMILIAR: LIMITES ÉTICOS E JURÍDICOS
Abstract
A constelação familiar, é uma espécie de terapia, criada pelo autodenominado terapeuta alemão Bert Hellinger, porém, independentemente da ausência de reconhecimento desta prática como ferramenta de mediação pelo Conselho Nacional de Justiça, ela tem sido utilizada como método de resolução de conflitos no judiciário brasileiro, sendo o Tribunal de Justiça Baiano o percursor no emprego desta prática. No entanto, devido às inconsistências desta terapia, como ausência de comprovação científica de eficácia e do viés misógino, machista da teoria de Bert Hellinger, o artigo tem como objetivo principal analisar a Constelação Familiar e a Mediação, bem como a necessidade de limites éticos acerca de sua aplicabilidade em processos judiciais. Portanto, se traz à baila a seguinte problemática: é necessário haver limites éticos e jurídicos acerca da utilização da Constelação Familiar como ferramenta de mediação no tratamento de conflitos no judiciário brasileiro? Para responder a problemática exposta, os objetivos que nortearão a pesquisa são os seguintes: conceituar mediação; discorrer acerca da Constelação Familiar e estudar os limites éticos para a prática da Constelação Familiar no Judiciário. Para responder será utilizado o método de abordagem dedutivo partindo de uma análise geral para chegar a uma específica e como técnica de pesquisa a bibliográfica e histórica, para ao final, sem a intenção de esgotar o estudo sobre o tema, concluir que a primeiramente que a Constelação Familiar não pode ser considerada como mediação no de tratamento de conflitos no judiciário brasileiro, e que deve haver a imposição de limites éticos e jurídicos, visto que sua abordagem promove a revitimização.