A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Abstract
O estudo proposto visa analisar a previsão inserta no artigo 492, inciso I, alínea ‘e’, do Código de Processo Penal, à luz do princípio da presunção de inocência. Almeja-se, por intermédio deste, contribuir e aprofundar os debates teóricos acerca das alegadas inconstitucionalidades que circundam o dispositivo supra referido, em virtude de ferir, em tese, o princípio da presunção de inocência consagrado pelo ordenamento pátrio. Examina-se, ainda a partir da previsão legal, os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem com o atual posicionamento desta Corte e dos principais juristas do país em relação à inovação legislativa. Adotou-se, para tanto, o método hipotético-dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Ao final, conclui-se que, a despeito de privilegiar a soberania dos veredictos, o postulado da presunção da inocência foi subjugado da atual ordem jurídica, redundando na inconstitucionalidade da norma em exame.