O PLANO DE REDUÇÃO DA LETALIDADE POLICIAL COMO MEDIDA ESTRUTURANTE E RESULTADO DE UM DIÁLOGO JURISDICIONAL ENTRE STF E CORTE INTERAMERICA
Abstract
O presente artigo aborda o cumprimento das condições estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – no Caso Favela Nova Brasília versus Brasil – e pelo Supremo Tribunal Federal – que concedeu medida cautelar na ADPF 635 – na elaboração do plano estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial pelo Estado do Rio de Janeiro. O trabalho pretende analisar o diálogo interjurisdicional a partir do plano de redução da letalidade decorrente da intervenção policial, respondendo o seguinte questionamento: como o Plano Estadual do Rio de Janeiro apresentado busca responder os requisitos estabelecidos pelas Cortes para a efetivação de um diálogo interjurisdicional entre o STF e a Corte Interamericana de Direitos Humanos? Dessa forma, através do método de procedimento analítico, aliado à revisão bibliográfica, contemplando livros, decisões e artigos científicos sobre o tema, será possível indicar como o plano atende, ou não, aos pedidos e requisitos elencados pelas Cortes em relação ao Estado do Rio de Janeiro. Assim, objetivou-se destacar em que contexto surgiu a necessidade de criação de tal plano, de que forma ele se deu e quais as exigências que lhe foram cobradas. Concluiu-se que, o Estado fluminense apresentou um plano que, analisado pelo STF, foi parcialmente homologado, lhe sendo exigida a inclusão de novos requisitos para aperfeiçoamento, enquanto não houve manifestação da Corte IDH sobre o plano apresentado.