O DEVER DE CUIDADO DA PESSOA IDOSA DECORRENTE DA SOLIDARIEDADE ENTRE MEMBROS DA FAMÍLIA: ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS E RIO GRANDE DO SUL
Resumo
: A solidariedade é considerada um princípio jurídico, conforme dispõe o art. 3º, inciso I, da Constituição Federal, estando implícita no dever da sociedade, do Estado e da família na proteção da pessoa idosa, sendo esta última o principal agente responsável. Esse papel é reafirmado pelo princípio da solidariedade familiar, o qual abrange o dever de reciprocidade e cuidado entre os membros do mesmo núcleo familiar. Nessa perspectiva, diante do aumento expressivo dos casos de abandono de pessoas idosas, esta pesquisa, utilizando o método de abordagem hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, busca investigar de que forma o princípio da solidariedade familiar tem sido interpretado pelos tribunais brasileiros na garantia do cuidado e da proteção da pessoa idosa no âmbito das relações familiares. Em um primeiro momento, realiza-se uma análise conceitual sobre o princípio da solidariedade e sua vinculação com o abandono da pessoa idosa. Em seguida, são examinadas decisões judiciais dos tribunais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Conclui-se que o abandono – material e/ou afetivo – de uma pessoa idosa por parte de seus familiares está relacionado aos deveres de cuidado, os quais, por sua vez, estão vinculados ao princípio da solidariedade familiar. Os tribunais dos Estados que apresentaram os maiores índices de denúncias de violência contra a pessoa idosa, no período de janeiro a abril de 2025, seguem entendimento uniforme no sentido de que o dever de cuidado não é absoluto nem automático, conduzindo à interpretação de que a solidariedade familiar exige a análise concreta do caso, não se limitando ao vínculo consanguíneo.Downloads
Publicado
2025-07-03
Edição
Seção
Direitos Fundamentais e Inclusão Social