PROTEÇÃO CULTURAL DAS GERAÇÕES FUTURAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS NO CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL

Autores

  • Bruna Tamiris Gaertner
  • Camila Martins

Resumo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a partir de suas interpretações protetivas, vem alicerçando em sua jurisprudência uma proteção direcionada aos grupos em situação de vulnerabilidade, a fim de promover significativos avanços na proteção das minorias. Assim, na análise ao caso “Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil” percebe-se, não apenas o enquadramento de um novo grupo minoritário – os povos tribais – mas também uma preocupação com a proteção das gerações futuras pela preservação identitária das Comunidades Quilombolas, diante disso, questiona-se: a Corte IDH reconhece o direito à cultura dos povos como um elemento de proteção e resguardo de identidade para as gerações futuras? Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica para, a partir dessa metodologia, analisar a construção e evolução da conceituação de grupos em situação de vulnerabilidade - mais especificamente as minorias – e compreender a importância da proteção cultural dos povos para as gerações futuras, entendendo as nuances que vinculam as sociedades no decorrer do tempo; para ao final, analisar o caso mencionado e compreender o posicionamento da Corte IDH quanto à proteção cultural das Comunidades Quilombolas e seu impacto na proteção das gerações futuras. Conclui-se que a Corte IDH ao reconhecer as Comunidades Quilombolas como “povos tribais”, passa a identificar a vinculação desse povo com suas terras, em razão da estreita relação com existência e perpetuação de sua cultura, pois sem as quais há o risco de danos irreparáveis à sua identidade e patrimônio cultural, comprometendo sua transmissão às futuras gerações. A partir da análise realizada, identifica-se que a Corte IDH reconhece a cultura como um elemento à proteção das gerações futuras.

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Publicado

2025-07-24