O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FRENTE ÀS CONTAS DOS GESTORES PÚBLICOS COM APONTAMENTOS SOBRE OBRAS MUNICIPAIS INACABADAS
Resumo
O presente artigo centra-se em examinar o controle exercido pelo Tribunal de Contas ao apreciar as contas dos gestores públicos municipais. Se justifica tal pesquisa por buscar verificar como se dá a atuação dos tribunais de contas na proteção do erário e da boa aplicação dos recursos públicos. O problema de pesquisa evidencia-se na seguinte questão: o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, como órgão auxiliar do controle externo, ao analisar a prestação de contas do gestor municipal e verificar a existência de obras inacabadas, emitirá parecer favorável ou desfavorável? E ainda, é possível a aplicação de algum tipo de penalidade ao gestor? Assim, visando responder o objeto da pesquisa, dividiu-se a investigação nos seguintes momentos: primeiro, no estudo das competências municipais para licitar; segundo, no conceito de licitação e suas respectivas modalidades; terceiro, na verificação das competências do Tribunal de Contas; e, por fim, na análise das decisões da corte de contas do Rio Grande do Sul. A pesquisa foi elaborada por estudos bibliográficos, de periódicos acerca da temática e de diplomas legais. O método de investigação utilizado é o hipotético-dedutivo. A partir destas premissas pode-se concluir que o órgão de contas pode emitir parecer favorável ou desfavorável e em ambos os casos – inclusive nos pareceres favoráveis, claro que com ressalvas - pode aplicar uma multa pecuniária.
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