RESSIGNIFICANDO FORMAS: A SOLIDARIEDADE COMO INSTRUMENTO DE QUEBRA DO TRADICIONAL MODELO FAMILIAR BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo ingressa na análise da quebra do tradicional modelo familiar brasileiro, ocorrida com a promulgação da Constituição Federal de 1988, buscando responder se o Princípio Constitucional da Solidariedade contribuiu para que isso ocorresse a partir da ressignificação das modernas espécies de famílias atualmente encontradas. Para tal, inicia-se historiando o estabelecimento do tradicional modelo familiar brasileiro, desde a colonização até a Constituição Federal de 1988, na sequência, identifica-se a quebra do tradicional modelo familiar no ordenamento jurídico brasileiro e as principais características dessas relações após a promulgação da citada Carta Magna e por fim, apresenta-se a contribuição do princípio constitucional da solidariedade para a ressignificação das relações familiares na contemporaneidade. Empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e, de procedimento o histórico-analítico, onde por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, examinou-se, preferencialmente, a legislação e a doutrina atinentes ao assunto em voga. Em fecho, tem-se que a partir das intersecções entre as normas constitucionais e as privadas, facilitadas em face do princípio da solidariedade, as relações familiares foram repersonalizadas, rompendo o espectro anterior, que era pautado por um único modelo familista, matrimonial, individualista, patriarcalista e patrimonialista. Nessa toada, a solidariedade deve ser plenamente vivenciada pois oportuniza a existência de famílias plurais e eudemonistas, pautadas na liberdade, na igualdade e na afetividade entre os membros, onde as escolhas de vida, o exercício da conjugalidade e da parentalidade e, mesmo das questões patrimoniais, são tomados no intuito de dignificar seus integrantes e de absoluto respeito aos princípios e garantias fundamentais.
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