AS INTERSEÇÕES JURÍDICAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO: A EXTRAJUDICIALIDADE DA ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO DAS PESSOAS TRANSGÊNERO COMO RESULTADO DA SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO

Ana Rubia Burin

Resumo


O direito, para fins didáticos, sempre foi separado em dois grandes grupos: Direito Público e o Direito Privado, no entanto, as regras e princípios que norteiam o direito, refletem além dos efeitos da esfera individual e alcançam a sociedade em geral. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar se a extrajudicialidade da alteração do prenome e gênero, a partir do julgamento da ADIN 4.275 e da instrumentalização dada pelo artigo 56 da Lei n.º 6.015/1973, instituído por meio da Lei n.º 14.382/2022 e estendida ao Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) superou a dicotomia entre o público e o privado. Dessa forma, inicialmente, será abordado à construção da alteração do prenome e gênero das pessoas transgênero até a sua desjudicialização, no segundo momento, será abordado a extrajudicialidade da alteração do prenome e gênero, demonstrando a legislação atual e por fim, será analisado a dicotomia entre o Direito Público e o Direito Privado, buscando verificar se a partir da extrajudicialidade da alteração do prenome superou a dicotomia. O método empregado é o hipotético-dedutivo, fazendo-se uso da técnica de pesquisa bibliográfica na legislação, na doutrina e na jurisprudência. A hipótese positiva foi confirmada, assim extrajudicialidade pode ser considerada um fator para superação da dicotomia entre o público e o privado.

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