A superação da dicotomia público versus privado e a concepção solidarista de acesso à justiça no ensino do direito

Autores

  • Aneline dos Santos Ziemann
  • Jorge Renato dos Reis Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11369

Palavras-chave:

Dicotomia público versus privado, Ensino Jurídico, Justiça., Solidarismo

Resumo

O presente artigo teve como objetivo verificar o que se pode considerar como "acesso à justiça" nos termos atuais, considerando a superação da dicotomia público versus privado, e como ocorre o ensino desta concepção nos cursos de Direito. Com este objetivo foi realizada a pesquisa bibliográfica na doutrina especializada no tema. Concluiu-se que há um distanciamento entre a formação que seria capaz de promover um acesso à justiça efetivo e a formação que é ofertada atualmente nos cursos de graduação em Direito. O excesso de legalismo dos cursos de Direito e o apego a percepções ultrapassadas, tais como a separação entre direito público e direito privado, é um dos fatores que contribui para que o Poder Judiciário encontre dificuldades para solucionar as demandas que a ele são levadas.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

Ziemann, A. dos S., & dos Reis, J. R. (2017). A superação da dicotomia público versus privado e a concepção solidarista de acesso à justiça no ensino do direito. Revista Do Direito, (53), 104-120. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11369

Edição

Seção

Artigos