Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.11398Palavras-chave:
Jurisdição constitucional. Teoria do agir comunicativo. Democracia. Legitimação.Resumo
Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma democracia procedimentais, materializadas por seu princípio do discurso, tendo como pano de fundo os direitos fundamentais e a soberania popular. Conjugado o pensamento habermasiano com a sensível mudança na prática da jurisdição – especialmente a constitucional – a partir da aceitação dos princípios como espécie normativa, e em especial após a mudança do paradigma liberal para o paradigma do bem estar social (diagnóstico que é compartilhado por Habermas), propõe-se a reflexão acerca da possibilidade de transposição de sua teoria do agir comunicativo como resposta aos questionamentos frequentes a respeito da legitimidade democrática das cortes constitucionais na tomada de decisões que parecem complementar a atividade do legislador democrático.Downloads
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Publicado
2018-01-08
Como Citar
da Silva, W. P., & Freire Jr., A. B. (2018). Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional. Revista Do Direito, (54), 99-119. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.11398
Edição
Seção
Artigos