Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional

Autores

  • Willy Potrich da Silva Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Américo Bedê Freire Jr. Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.11398

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional. Teoria do agir comunicativo. Democracia. Legitimação.

Resumo

Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma democracia procedimentais, materializadas por seu princípio do discurso, tendo como pano de fundo os direitos fundamentais e a soberania popular. Conjugado o pensamento habermasiano com a sensível mudança na prática da jurisdição – especialmente a constitucional – a partir da aceitação dos princípios como espécie normativa, e em especial após a mudança do paradigma liberal para o paradigma do bem estar social (diagnóstico que é compartilhado por Habermas), propõe-se a reflexão acerca da possibilidade de transposição de sua teoria do agir comunicativo como resposta aos questionamentos frequentes a respeito da legitimidade democrática das cortes constitucionais na tomada de decisões que parecem complementar a atividade do legislador democrático.

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Biografia do Autor

Willy Potrich da Silva, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV/ES. Professor da Graduação em Direito do IESES-ES. Advogado. willypotrich@hotmail.com

Américo Bedê Freire Jr., Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Doutor em Direito pela FDV/ES. Professor do Programa de Pós-Graduação da FDV/ES. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES. bede@jfes.jus.br

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Publicado

2018-01-08

Como Citar

da Silva, W. P., & Freire Jr., A. B. (2018). Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional. Revista Do Direito, (54), 99-119. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i54.11398

Edição

Seção

Artigos