A multifuncionalidade dos direitos fundamentais políticos no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i56.11810Palavras-chave:
multifuncionalidade, direitos políticos, capacidade eleitoral ativa, capacidade eleitoral passiva, reforma políticaResumo
O presente artigo tem por finalidade se debruçar sobre a característica da multifuncionalidade nos direitos fundamentais políticos e investigá-los de modo que, a partir da real compreensão destas pretensões, se possa estabelecer premissas para eventuais reformas. Dito de outra forma, pretende-se verificar a compatibilidade das reformas políticas e dos projetos de reforma com a Constituição e com a teoria dos direitos fundamentais, a partir da análise da multifuncionalidade do direito de votar (capacidade eleitoral ativa ou sufrágio ativo) e do direito de concorrer a cargo eletivo (capacidade eleitoral passiva). A conclusão que se chega é que não há na consciência jurídica a interiorização da fundamentalidade dos direitos políticos e, sobretudo, de sua multifuncionalidade, o que faz com que as reformas, no geral, se deem contrariamente aos princípios constitucionais. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória de algumas leis e propostas de lei e de emendas à Constituição relativas à reforma política, bem como das demais legislações atinentes ao tema, além de revisão bibliográfica sobre os temas envolvidos.Downloads
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Publicado
2018-09-03
Como Citar
Salgado, E. D., & Bertotti, B. M. (2018). A multifuncionalidade dos direitos fundamentais políticos no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Do Direito, (56), 81-105. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i56.11810
Edição
Seção
Artigos