“Reserva do possível” como argumento de limitação do Estado de bem-estar social? a Constituição de 1988 e o seu projeto de efetivação dos direitos fundamentais

Autores

  • Matheus Felipe de Castro UNOESC UFSC
  • Renan Zucchi UNOESC

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.12151

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Estado de Bem-Estar, Reserva do Possível, Ideologia Constitucionalmente Adotada

Resumo

Considerando que a crise econômica e fiscal intensificou a utilização, por parte de gestores e agentes públicos, do argumento da “reserva do possível” como gatilho de limitação da efetivação de direitos fundamentais, este artigo objetiva questionar se o argumento encontraria respaldo perante o tipo de Estado de Bem-Estar projetado na Constituição de 1988. Para tanto, procedeu-se ao levantamento bibliográfico das teorias explicativas da sua natureza e à sua comparação analítica com a Constituição vigente. Observou-se, por um lado, a utilização do argumento de forma binária (disponibilidade de orçamento-realização de direitos/não disponibilidade de orçamento-restrição de direitos) e por outro, a incompatibilidade desse procedimento com a ideologia constitucional, permitindo postular vias alternativas ao estado atual da matéria.

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Biografia do Autor

Matheus Felipe de Castro, UNOESC UFSC

Professor do mestrado em direitos fundamentais da UNOESC e professor de direito penal e processual penal da UFSC

Renan Zucchi, UNOESC

Mestrando no Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da UNOESC

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Publicado

2019-01-08

Como Citar

Castro, M. F. de, & Zucchi, R. (2019). “Reserva do possível” como argumento de limitação do Estado de bem-estar social? a Constituição de 1988 e o seu projeto de efetivação dos direitos fundamentais. Revista Do Direito, (57), 84-103. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i57.12151

Edição

Seção

Artigos