Liberdade sindical no Brasil: (in)justificada não ratificação da convenção 87 da oit

Autores

  • Ynes da Silva Félix Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14617

Palavras-chave:

Convenção 87 da OIT, Direitos Sociais, Liberdade Sindical, Reforma Trabalhista.

Resumo

Este artigo aborda a liberdade sindical sob a perspectiva dos direitos humanos. Pretende demonstrar a insubsistência de argumentos para a não ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerando o disposto nas normas internacionais das quais o Brasil é signatário, nas normas internas que, a partir da CF/88, passaram a adaptar-se à realidade político-cultural do sistema sindical, e diante das novas alterações implementadas pela reforma trabalhista de 2017. O estudo parte da pesquisa bibliográfica e o método de análise é o dedutivo.

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Biografia do Autor

Ynes da Silva Félix, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, tendo concluído o Pós-doutorado de “Derechos Humanos sobre Las Generaciones de los Derechos Humanos y los Derechos Sociales" na Universidade de Salamanca. Atualmente é professora titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e está na Direção da Faculdade de Direito da UFMS. Professora permanente do Curso de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professora do Doutorado Interinstitucional em Direito da USP com a UFMS.

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Publicado

2020-04-09

Como Citar

Félix, Y. da S. (2020). Liberdade sindical no Brasil: (in)justificada não ratificação da convenção 87 da oit. Revista Do Direito, (59), 88-117. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14617

Edição

Seção

Artigos