Um Direito Fundamental - A independência dos Tribunais
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14659Resumo
No contexto da União Europeia (UE), as restrições impostas pela crise e, nalguns casos particulares, a deriva autoritária imposta pelo poder político, com o exemplo paradigmático da Hungria, mas também da Roménia, tem desencadeado uma forte apreensão expressa no denominado “dilema de Copenhaga”. Assim, se a entrada de um dado Estado na UE pode, e deve, ser vetada caso não preencha os requisitos decorrentes dos critérios fixados no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, incluindo-se como pressuposto inegociável nomeadamente o respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado de Direito, consagrado no art.2º do Tratado da UE, certo e seguro será que, uma vez admitido um Estado no seio da União, esta pouco faz para monitorar a continuidade de “standards” mínimos exigíveis, os quais podem surgir fortemente reduzidos ou mesmo desaparecer.Downloads
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Publicado
2020-04-09
Como Citar
Matos, J. I. (2020). Um Direito Fundamental - A independência dos Tribunais. Revista Do Direito, (59), 118-131. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14659
Edição
Seção
Artigos