O ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A RECENTE GUINADA EM SUA INTERPRETAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Marciano Seabra de Godoi Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG https://orcid.org/0000-0002-9587-3917
  • Raimundo Rômulo Monte da Silva Doutorando em Direito PUC Minas, por meio do programa DINTER executado junto à instituição receptora, Faculdade Metropolitana de Manaus - FAMETRO. Especialista em Direito Público, com ênfase em Gestão Pública, pelo Instituto Damásio de Direito. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Amazonas. Advogado da União na Consultoria Jurídica da União no Estado do Amazonas. https://orcid.org/0000-0002-7983-052X

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.15778

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal. Senado Federal. Controle de Constitucionalidade. Freios e contrapesos. Diálogo institucional.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 52, X, da Constituição da República. Tal dispositivo prevê que compete ao Senado Federal suspender a eficácia dos atos normativos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, investiga-se a origem da referida competência, seu histórico no direito brasileiro e o significado que tradicionalmente lhe foi atribuído. Em seguida, são analisados julgamentos emblemáticos do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: a Reclamação nº 4.335/AC e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.406/RJ e nº 3.470/RJ. Ao fim, revisam-se argumentos e manifestações doutrinárias de relevo acerca do tema, para se concluir se houve ou não, nos últimos julgados do Supremo Tribunal Federal, uma guinada de interpretação em relação aos seus entendimentos anteriores.

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Biografia do Autor

Marciano Seabra de Godoi, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG

Doutor em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Complutense de Madri - Espanha (2004). Realizou pós-doutorado (bolsa CAPES/Fundação Carolina) na Universidade Autónoma de Madri - Espanha (2011-12) . É Professor da PUC Minas e coordenador do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da PUC Minas.

Raimundo Rômulo Monte da Silva, Doutorando em Direito PUC Minas, por meio do programa DINTER executado junto à instituição receptora, Faculdade Metropolitana de Manaus - FAMETRO. Especialista em Direito Público, com ênfase em Gestão Pública, pelo Instituto Damásio de Direito. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Amazonas. Advogado da União na Consultoria Jurídica da União no Estado do Amazonas.

Doutorando em Direito no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

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Publicado

2023-04-18

Como Citar

de Godoi, M. S., & Monte da Silva, R. R. (2023). O ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A RECENTE GUINADA EM SUA INTERPRETAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Do Direito, (67), 60-79. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.15778

Edição

Seção

Artigos