A TÉCNICA CLÁSSICA DA SUBSUNÇÃO DEDUTIVA APÓS A VIRADA LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICA: UMA VISÃO ANTIRRELATIVISTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.16165

Palavras-chave:

silogismo jurídico, virada linguística, hermenêutica

Resumo

O presente trabalho propõe analisar os impactos da virada linguístico-pragmática sobre o papel da subsunção dedutiva no contexto de aplicação do Direito. É cada vez mais comum a afirmação de que as técnicas tradicionais de interpretação e aplicação do Direito, como a subsunção dedutiva, teriam sido “superadas” pelas conclusões da virada linguístico-pragmática da filosofia e da hermenêutica. Mas raramente essas conclusões são tematizadas no próprio contexto da aplicação normativa ou no da Ciência Jurídica, o que acentua os limites hermenêutico-pragmáticos que se impõem ao pretenso abandono da subsunção. Mesmo sendo incapaz de atribuir o valor de verdade ou de validade lógico-proposicional à conclusão dela resultante, a técnica da subsunção dedutiva é baseada nos jogos de linguagem do contexto normativo. Por outro lado, a indissociável subjetividade interpretativa dos aplicadores de textos normativos eleva a importância de técnicas que considerem a necessidade de clareza argumentativa e de controle intersubjetivo dos caminhos que precedem a conclusão normativa. Assim, o pragmatismo dos jogos de linguagem e as limitações subjetivas apontadas pela hermenêutica ontológica justificam a manutenção dos conceitos tradicionais do silogismo e da subsunção no âmbito da decisão jurídica.

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Biografia do Autor

Raíi Moraes Sampaio de Paiva, UFAL

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas (PPGD-Ufal); pesquisador bolsista da CAPES; integrante do Grupo de Pesquisa, Análise crítica dos potenciais normativos e dos subsídios justeóricos do Estado Socioambiental de Direito no Brasil: o significado dos diferentes modelos de hermenêutica jurídica e sua recepção pela prática”, financiado pelo CNPq.

Andreas J. Krell, UFAL

Doutor em Direito pela Freie Universitaet Berlin; Professor Titular dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), responsável pelo Grupo de Pesquisa “Análise crítica dos potenciais normativos e dos subsídios justeóricos do Estado Socioambiental de Direito no Brasil: o significado dos diferentes modelos de hermenêutica jurídica e sua recepção pela prática”, financiado pelo CNPq; pesquisador bolsista do CNPq (PQ-1A).

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Publicado

2023-04-18

Como Citar

Paiva, R. M. S. de, & Krell, A. J. (2023). A TÉCNICA CLÁSSICA DA SUBSUNÇÃO DEDUTIVA APÓS A VIRADA LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICA: UMA VISÃO ANTIRRELATIVISTA. Revista Do Direito, (67), 80-94. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.16165

Edição

Seção

Artigos