A REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES SUBNACIONAIS NAS CASAS ALTAS: PRINCÍPIO E EFICÁCIA
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi65.17096Resumo
A representação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais é uma pedra angular no conceito de Federação. A forma como essa representação assume nos Estados federais é muito variável. As distinções de podem fazer tanto na composição, quanto nos critérios de seleção dos membros da Casa Alta e ainda nos poderes constitucionais que lhes são atribuídos. A combinação dos aspectos institucionais explica o maior ou menor protagonismo da Casa Alta. Há, ainda, de ser considerada a atividade partidária como fator importante, senão decisivo, para graduar para mais ou para menos a representação federativa.