A REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES SUBNACIONAIS NAS CASAS ALTAS: PRINCÍPIO E EFICÁCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi65.17096

Resumo

A representação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais é uma pedra angular no conceito de Federação. A forma como essa representação assume nos Estados federais é muito variável. As distinções de podem fazer tanto na composição, quanto nos critérios de seleção dos membros da Casa Alta e ainda nos poderes constitucionais que lhes são atribuídos. A combinação dos aspectos institucionais explica o maior ou menor protagonismo da Casa Alta. Há, ainda, de ser considerada a atividade partidária como fator importante, senão decisivo, para graduar para mais ou para menos a representação federativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da pós-graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.

Downloads

Publicado

2022-03-02

Como Citar

Sampaio, J. A. L. (2022). A REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES SUBNACIONAIS NAS CASAS ALTAS: PRINCÍPIO E EFICÁCIA. Revista Do Direito, (65), 68-82. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi65.17096

Edição

Seção

Artigos