Os direitos fundamentais nas modernas constituições: análise comparativa entre as Constituições Alemã, Norte-americana e Brasileira

Autores

  • Winfried Brugger
  • Monia Leal

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.184

Palavras-chave:

Constitucionalismo moderno. Constituição brasileira de 1988. Direitos Fundamentais. Lei Fundamental alemã. Teoria dos status de Jellinek.

Resumo

Este artigo pretende estabelecer uma reflexão acerca de alguns dos aspectos destacados e importantes da evolução do constitucionalismo moderno, analisando a posição legal e o impacto dos direitos humanos e fundamentais na estrutura das Constituições modernas, a partir de um quadro esquemático inspirado na teoria dos status fundada por Jellinek. Nesse sentido, percebe-se que os direitos fundamentais desempenham um papel estratégico de garantia e de consolidação dessas conquistas, podendo-se perceber elementos comuns entre a Lei Fundamental alemã e a Constituição brasileira de 1988.

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Publicado

2007-07-25

Como Citar

Brugger, W., & Leal, M. (2007). Os direitos fundamentais nas modernas constituições: análise comparativa entre as Constituições Alemã, Norte-americana e Brasileira. Revista Do Direito, (28), 123-142. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.184

Edição

Seção

Artigos