Direito fundamental à saúde e a responsabilidade do Estado
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2038Palavras-chave:
Direitos FundamentaisResumo
Os direitos fundamentais consagrados historicamente são recepcionados e positivados pelo constituinte originário na Carta Magna de 1988, conferindo aos indivíduos uma posição jurídica de direito subjetivo, tanto no aspecto material quanto no seu aspecto processual. A consequência precípua dessa positivação constitucional é a limitação da liberdade de atuação dos órgãos do Estado e a exigência de sua ação na concretização efetiva destes direitos como condição essencial para a existência e consubstanciação do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde, previsto em enunciado normativo da Constituição Federal, cabendo ao Estado efetivá-lo através de mecanismos institucionalmente existentes, ressaltando-se a responsabilidade estatal diante das situações em que o acesso ao direito fundamental estudado é negado ao indivíduo. A referida análise será realizada observando os preceitos constituintes do Sistema Único de Saúde e o instituto da responsabilidade objetiva perante a atividade estatal.Downloads
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Publicado
2011-07-23
Como Citar
Borges, A. W., Mello Lazarini Gadia, G. C., & Oliveira Junior, M. A. (2011). Direito fundamental à saúde e a responsabilidade do Estado. Revista Do Direito, 95-119. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2038
Edição
Seção
Artigos