Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?

Autores

  • Fernando Hoffmam
  • Larissa Nunes Cavalheiro
  • Valéria Ribas do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2043

Palavras-chave:

Juiz, Decisão, Discricionariedade, Integridade, Hermenêutica.

Resumo

Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou.

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Publicado

2011-07-23

Como Citar

Hoffmam, F., Nunes Cavalheiro, L., & Ribas do Nascimento, V. (2011). Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?. Revista Do Direito, 80-94. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2043

Edição

Seção

Artigos